Livro V - Da Assembléia Geral                                                                                                

Capítulo I

Da Assembléia Geral

Art. 30     A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente, formada pela reunião dos associados a que se refere o Art. 9    , em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e às disposições deste estatuto, tomadas suas deliberações por maioria de votos.

Parágrafo único: Será permitida no máximo uma representação por procuração por pessoa nas Assembléias da “CBLB”.

Capitulo II


Da Soberania das Decisões da Assembléia Geral.

Art. 31     A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente é soberana em suas decisões, sobre as de qualquer outro órgão da “CBLB”.

Capitulo III

Da Competência da Assembléia Geral.

Art. 32     São competências exclusivas da Assembléia Geral:

a) Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva,

b) Eleger os membros do Conselho Fiscal,

c) Decidir sobre a dissolução da “CBLB”.

d) Reformar qualquer decisão da Diretoria Executiva.

e) Aprovar parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual da Diretoria Executiva

f) Autorizar a hipoteca, o empenho ou a alienação dos bens patrimoniais da “CBLB”, bem como a
contratação de empréstimos superiores a 300 (trezentos) salários mínimos.

g) Deliberar alterações estatutárias;

h) Resolver com força normativa os casos omissos deste Estatuto, a pedido do Presidente da Diretoria Executiva;

i) Referendar regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria Executiva.

Capitulo IV

Da Convocação da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 33     A Assembléia Geral Ordinária será convocada, de 4(quatro) em 4(quatro) anos, no mês de julho, para a eleição do Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal e anualmente para a apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva do ano anterior.


Art. 34     A Assembléia Geral Ordinária para a prestação de contas será convocada com pelo menos 15 dias de antecedência através de edital de convocação a ser publicado por e-mails e cartas

Capitulo V

Da Forma de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 35     A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

a) Pelo Presidente da Diretoria Executiva;

b) Pelos Associados a que se refere o artigo 8, sendo que, requererão ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral Extraordinária , desde que representem através de procuração com firma reconhecida de um mínimo de 1/5 (um quinto) do efetivo social em condições de votar e o depósito da quantia de dois salários mínimos, para despesas da convocação.

Parágrafo único: Requerida a Assembléia Geral Extraordinária segundo as disposições da letra b), o Presidente da Diretoria Executiva, estará obrigado a convocá-la, havendo recusa, poderá o presidente do Conselho Fiscal convocá-la em seu lugar.

Art. 36     A Assembléia Geral Ordinária para a prestação de contas será convocada com pelo menos 15 dias de antecedência através de edital de convocação e Boletim oficial a ser publicado por e-mails e cartas

Capitulo VI

Do Funcionamento das Assembléias Gerais

Art. 37     A Assembléia Geral, poder máximo da CBLB é constituída por um representante de cada Entidade filiada, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, perdendo o direito a voto se deixar de tomar parte em mais de dois campeonatos oficiais promovidos pela CBLB, em cada um dos dois últimos anos, reunida Ordinária ou Extraordinariamente só poderá ser constituída e funcionar em 1a primeira convocação quando se verificar que a presença de Associados quites com a entidade constitua mais da metade dos Associados capacitados a votarem.

Art. 38     Em 2a convocação que deverá ser anunciada juntamente com a 1a e marcada para o mesmo local, meia hora depois, funcionará com qualquer número de Associados presentes, exceto quando se tratar da destituição de administradores

Parágrafo único: Nas deliberações que tratam sobre a destituição de administradores a Assembléia não poderá deliberar sem observar os termos do parágrafo único do artigo 59 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Art. 39     A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembléia a indicação de um Presidente e secretário para a mesma.

Art. 40     No caso de votação ou eleição serão também escolhidos, por quem estiver presidindo os trabalho, dois outros Associados, para servirem de escrutinadores.

Art. 41     Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata redigida por um dos secretários, indicados pelo Presidente da reunião.

Parágrafo unico: A ata conterá as assinaturas do Presidente ,e do secretário.


Art. 42     Os trabalhos de cada reunião obedecerão à seguinte ordem do dia :

a) Resumo da ata da Assembléia Geral e do edital de Convocação;

b) Leitura, discussão e votação, se for o caso, de papéis de expediente;

c) Exame, discussão e votação, se for o caso, do objeto da convocação.


Art. 43     O Presidente concederá a palavra aos Associados que a pedirem , os quais poderão falar durante dez minutos , prazo esse que poderá ser prorrogado , a critério do Presidente da Assembléia.

Parágrafo único: O Presidente poderá restringir o tempo e a quantidade de Associados que poderão fazer uso da palavra em prol do andamento dos trabalhos da Assembléia.

Art. 44     Não será permitido nas Assembléias Gerais a presença de pessoas estranhas ao quadro social.

Art. 45     Nas eleições para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, realizada a votação e procedida a apuração, o presidente proclamará os eleitos , observando-se o seguinte:

Parágrafo primeiro: os eleitos tomarão posse dentro de cinco dias em reunião presidida por membro escolhido entre os seus pares, o qual escolherá também um secretário.

Parágrafo segundo: uma vez empossados, os membros do Conselho Fiscal elegerão por escrutínio secreto ou aclamação o seu Presidente.

Parágrafo terceiro: os membros que não tomarem posse poderão fazê-lo na 1a reunião que houver , perdendo o direito a sua eleição se deixarem de tomar posse até a 3a reunião da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.


Art. 46     O Presidente da Assembléia deverá manter a ordem durante a reunião, podendo suspendê-la, temporariamente ou definitivamente, quando não for atendido.

Art. 47     Na Assembléia Geral Extraordinária não poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele que determinar a sua convocação, nem constar itens “Assuntos Gerais”.

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