| Livro V - Da Assembléia
Geral
Capítulo I
Da Assembléia Geral
Art. 30 A Assembléia
Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente,
formada pela reunião dos associados a que se
refere o Art. 9 , em pleno gozo de seus direitos,
é soberana nas resoluções não
contrárias às leis vigentes e às
disposições deste estatuto, tomadas
suas deliberações por maioria de votos.
Parágrafo único:
Será permitida no máximo uma representação
por procuração por pessoa nas Assembléias
da “CBLB”.
Capitulo II
Da Soberania das Decisões da Assembléia
Geral.
Art. 31 A Assembléia
Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente
é soberana em suas decisões, sobre as
de qualquer outro órgão da “CBLB”.
Capitulo III
Da Competência da Assembléia Geral.
Art. 32 São
competências exclusivas da Assembléia
Geral:
a) Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria
Executiva,
b) Eleger os membros do Conselho Fiscal,
c) Decidir sobre a dissolução da “CBLB”.
d) Reformar qualquer decisão da Diretoria Executiva.
e) Aprovar parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação
de contas anual da Diretoria Executiva
f) Autorizar a hipoteca, o empenho ou a alienação
dos bens patrimoniais da “CBLB”, bem como
a
contratação de empréstimos superiores
a 300 (trezentos) salários mínimos.
g) Deliberar alterações estatutárias;
h) Resolver com força normativa os casos omissos
deste Estatuto, a pedido do Presidente da Diretoria
Executiva;
i) Referendar regulamentos ou resoluções
internas baixadas pela Diretoria Executiva.
Capitulo IV
Da Convocação da Assembléia
Geral Ordinária.
Art. 33 A Assembléia Geral Ordinária
será convocada, de 4(quatro) em 4(quatro) anos,
no mês de julho, para a eleição
do Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva
e os membros do Conselho Fiscal e anualmente para
a apreciação do parecer do Conselho
Fiscal sobre a prestação de contas da
Diretoria Executiva do ano anterior.
Art. 34 A Assembléia Geral Ordinária
para a prestação de contas será
convocada com pelo menos 15 dias de antecedência
através de edital de convocação
a ser publicado por e-mails e cartas
Capitulo V
Da Forma de Convocação da Assembléia
Geral Extraordinária.
Art. 35 A Assembléia Geral Extraordinária
poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
b) Pelos Associados a que se refere o artigo 8, sendo
que, requererão ao Presidente da Diretoria
Executiva a convocação da Assembléia
Geral Extraordinária , desde que representem
através de procuração com firma
reconhecida de um mínimo de 1/5 (um quinto)
do efetivo social em condições de votar
e o depósito da quantia de dois salários
mínimos, para despesas da convocação.
Parágrafo único:
Requerida a Assembléia Geral Extraordinária
segundo as disposições da letra b),
o Presidente da Diretoria Executiva, estará
obrigado a convocá-la, havendo recusa, poderá
o presidente do Conselho Fiscal convocá-la
em seu lugar.
Art. 36 A Assembléia Geral Ordinária
para a prestação de contas será
convocada com pelo menos 15 dias de antecedência
através de edital de convocação
e Boletim oficial a ser publicado por e-mails e cartas
Capitulo VI
Do Funcionamento das Assembléias Gerais
Art. 37 A Assembléia Geral, poder máximo
da CBLB é constituída por um representante
de cada Entidade filiada, que estejam em pleno gozo
dos seus direitos, perdendo o direito a voto se deixar
de tomar parte em mais de dois campeonatos oficiais
promovidos pela CBLB, em cada um dos dois últimos
anos, reunida Ordinária ou Extraordinariamente
só poderá ser constituída e funcionar
em 1a primeira convocação quando se
verificar que a presença de Associados quites
com a entidade constitua mais da metade dos Associados
capacitados a votarem.
Art. 38 Em 2a convocação
que deverá ser anunciada juntamente com a 1a
e marcada para o mesmo local, meia hora depois, funcionará
com qualquer número de Associados presentes,
exceto quando se tratar da destituição
de administradores
Parágrafo único:
Nas deliberações que tratam sobre a
destituição de administradores a Assembléia
não poderá deliberar sem observar os
termos do parágrafo único do artigo
59 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Art. 39 A Assembléia
Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente,
será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria
Executiva, ou seu substituto legal, o qual declarará
a ordem do dia e solicitará da Assembléia
a indicação de um Presidente e secretário
para a mesma.
Art. 40 No caso de
votação ou eleição serão
também escolhidos, por quem estiver presidindo
os trabalho, dois outros Associados, para servirem
de escrutinadores.
Art. 41 Os trabalhos
de cada reunião serão registrados em
ata redigida por um dos secretários, indicados
pelo Presidente da reunião.
Parágrafo unico:
A ata conterá as assinaturas do Presidente
,e do secretário.
Art. 42 Os trabalhos de cada reunião obedecerão
à seguinte ordem do dia :
a) Resumo da ata da Assembléia Geral e do
edital de Convocação;
b) Leitura, discussão e votação,
se for o caso, de papéis de expediente;
c) Exame, discussão e votação,
se for o caso, do objeto da convocação.
Art. 43 O Presidente concederá a palavra
aos Associados que a pedirem , os quais poderão
falar durante dez minutos , prazo esse que poderá
ser prorrogado , a critério do Presidente da
Assembléia.
Parágrafo único:
O Presidente poderá restringir o tempo e a
quantidade de Associados que poderão fazer
uso da palavra em prol do andamento dos trabalhos
da Assembléia.
Art. 44 Não será permitido nas Assembléias
Gerais a presença de pessoas estranhas ao quadro
social.
Art. 45 Nas eleições para membros
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, realizada
a votação e procedida a apuração,
o presidente proclamará os eleitos , observando-se
o seguinte:
Parágrafo primeiro:
os eleitos tomarão posse dentro de cinco dias
em reunião presidida por membro escolhido entre
os seus pares, o qual escolherá também
um secretário.
Parágrafo segundo:
uma vez empossados, os membros do Conselho Fiscal
elegerão por escrutínio secreto ou aclamação
o seu Presidente.
Parágrafo terceiro:
os membros que não tomarem posse poderão
fazê-lo na 1a reunião que houver , perdendo
o direito a sua eleição se deixarem
de tomar posse até a 3a reunião da Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal.
Art. 46 O Presidente
da Assembléia deverá manter a ordem
durante a reunião, podendo suspendê-la,
temporariamente ou definitivamente, quando não
for atendido.
Art. 47 Na Assembléia
Geral Extraordinária não poderão
ser discutidos assuntos diferentes daquele que determinar
a sua convocação, nem constar itens
“Assuntos Gerais”.
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