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Livro X
Capítulo I
Dos Símbolos, Bandeira e Uniformes
Art. 74 O escudo da CBLB será formado por
dois braços entrelaçados, acima, o mapa
do Brasil, com a imagem estilizada da Bandeira Nacional,
descritos dentro de um retângulo em pé,
sendo metade em azul e outra metade em amarelo, abaixo
dos braços a sigla CBLB - Confederação
Brasileira de Luta de Braço e Halterofilismo.
Art. 75 A bandeira da CBLB terá forma retangular,
fundo branco tendo ao centro o escudo de que trata
o artigo anterior.
Art. 76 Os uniformes das equipes oficiais da CBLB,
que serão usados de acordo com as conveniências
e as exigências regulamentares das competições,
obedecerão as cores da bandeira, contendo o
escudo oficial com a palavra Brasil abaixo, apostos
em camisa branca, podendo variar de acordo com as
condições climáticas da época
ou local;
Art. 77 O uso dos símbolos, bandeira e uniformes
da CBLB é de sua propriedade absoluta e exclusiva,
sendo vedada a sua utilização ou exploração
de terceiros, salvo em casos de autorização
expressa.
Parágrafo Único - Fica expressamente
vedada a utilização ou exploração
de uniformes idênticos aos da CBLB, pelas Entidades
filiadas.
Capítulo II
Das Disposições Gerais
Art. 78 As resoluções e decisões
da CBLB, entrarão em vigor na data de sua publicação,
sendo certo que, serão levadas a conhecimento
das Entidades filiadas, através da Boletim
Oficial seguidamente numerados, constituindo-se como
matéria estatutária, desde que não
sejam conflitantes com as normas já estabelecidas
neste Estatuto;
Art. 79 A administração social e
financeira da CBLB, bem como, todas as suas regulamentações
complementares, subordinar-se-ão às
disposições de um Regimento Interno
Geral, elaborado pela Diretoria, mediante aprovação
da Assembléia Geral, que será parte
integrante deste Estatuto;
Art. 80 Fica vedado a CBLB a prática de
qualquer tipo de manifestação de caráter
político ou religioso, bem como, qualquer ato
de discriminação racial;
Art. 81 - São reconhecidas como Entidades
filiadas a CBLB, de fato e de direto, neste ato:
- Federação Acreana
de Luta de Braço
- Federação Baiana
de Luta de Braço
- Federação do Mato
Grosso do Sul de Luta de Braço
- Federação Mineira
de Luta de Braço
- Federação Paulista
de Luta de Braço
- Federação Carioca
de Luta de Braço
- Federação Paranaense
de Luta de Braço
- Federação do Mato
Grosso de Luta de Braço
- Federação Gaúcha
de Luta de Braço
- Federação Pernambucana
de Luta de Braço
- Federação do Distrito
Federal de Luta de Braço
- Federação Paraibana
de Luta de Braço
- Federação Catarinese
de Luta de Braço
- Federação Tocantinense
Luta de Braço
- Federação Goiana
Luta de Braço
- Federação Amazonense
Luta de Braço
- Federação Alagoana
Luta de Braço
- Federação Sergipana
Luta de Braço
- Federação do Rio
Grande do Norte deLuta de Braço
- Federação Cearence
Luta de Braço
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 82 Ficam fazendo parte deste Estatuto e no
que ao mesmo se aplicar, as disposições
contidas na legislação vigente, resoluções
do Ministério de Esporte atavés da seretaria
nacional de esporte de alto rendimento na legislação
federal superveniente;
Art. 83 O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia
Geral Extraordinária, em 17 de Dezembro de
2004 e entrará em vigor após a competente
averbação junto ao Cartório de
Registro Público das Pessoas Jurídicas,
devendo ser encaminhado à WAF, WNPF , CPB,
ao Ministério de Esporte e a quem mais possa
interessar, para que surtam seus regulares efeitos
de Direito.
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