Livro X                                                                                                                              

Capítulo I

Dos Símbolos, Bandeira e Uniformes

Art. 74     O escudo da CBLB será formado por dois braços entrelaçados, acima, o mapa do Brasil, com a imagem estilizada da Bandeira Nacional, descritos dentro de um retângulo em pé, sendo metade em azul e outra metade em amarelo, abaixo dos braços a sigla CBLB - Confederação Brasileira de Luta de Braço e Halterofilismo.

Art. 75     A bandeira da CBLB terá forma retangular, fundo branco tendo ao centro o escudo de que trata o artigo anterior.

Art. 76     Os uniformes das equipes oficiais da CBLB, que serão usados de acordo com as conveniências e as exigências regulamentares das competições, obedecerão as cores da bandeira, contendo o escudo oficial com a palavra Brasil abaixo, apostos em camisa branca, podendo variar de acordo com as condições climáticas da época ou local;

Art. 77     O uso dos símbolos, bandeira e uniformes da CBLB é de sua propriedade absoluta e exclusiva, sendo vedada a sua utilização ou exploração de terceiros, salvo em casos de autorização expressa.

Parágrafo Único - Fica expressamente vedada a utilização ou exploração de uniformes idênticos aos da CBLB, pelas Entidades filiadas.

Capítulo II

Das Disposições Gerais

Art. 78     As resoluções e decisões da CBLB, entrarão em vigor na data de sua publicação, sendo certo que, serão levadas a conhecimento das Entidades filiadas, através da Boletim Oficial seguidamente numerados, constituindo-se como matéria estatutária, desde que não sejam conflitantes com as normas já estabelecidas neste Estatuto;

Art. 79     A administração social e financeira da CBLB, bem como, todas as suas regulamentações complementares, subordinar-se-ão às disposições de um Regimento Interno Geral, elaborado pela Diretoria, mediante aprovação da Assembléia Geral, que será parte integrante deste Estatuto;

Art. 80     Fica vedado a CBLB a prática de qualquer tipo de manifestação de caráter político ou religioso, bem como, qualquer ato de discriminação racial;

Art. 81     - São reconhecidas como Entidades filiadas a CBLB, de fato e de direto, neste ato:

- Federação Acreana de Luta de Braço                       

- Federação Baiana de Luta de Braço                         

- Federação do Mato Grosso do Sul de Luta de Braço

- Federação Mineira de Luta de Braço                        

- Federação Paulista de Luta de Braço                        

- Federação Carioca de Luta de Braço                       

- Federação Paranaense de Luta de Braço                  

- Federação do Mato Grosso de Luta de Braço           

- Federação Gaúcha de Luta de Braço                       

- Federação Pernambucana de Luta de Braço            

- Federação do Distrito Federal de Luta de Braço       

- Federação Paraibana de Luta de Braço                    

- Federação Catarinese de Luta de Braço                    

- Federação Tocantinense Luta de Braço                     

- Federação Goiana Luta de Braço                              

- Federação Amazonense Luta de Braço                      

- Federação Alagoana Luta de Braço                           

- Federação Sergipana Luta de Braço                          

- Federação do Rio Grande do Norte deLuta de Braço 

- Federação Cearence Luta de Braço                           

Capítulo III

Das Disposições Finais

Art. 82     Ficam fazendo parte deste Estatuto e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na legislação vigente, resoluções do Ministério de Esporte atavés da seretaria nacional de esporte de alto rendimento na legislação federal superveniente;

Art. 83     O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, em 17 de Dezembro de 2004 e entrará em vigor após a competente averbação junto ao Cartório de Registro Público das Pessoas Jurídicas, devendo ser encaminhado à WAF, WNPF , CPB, ao Ministério de Esporte e a quem mais possa interessar, para que surtam seus regulares efeitos de Direito.

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