| Livro II - Das
Atribuições e Finalidades
Capítulo I
São Atribuições e Finalidades
da “CBLB”
Art. 6 A “CBLB”tem
por finalidade apoiar e desenvolver ações
para a defesa, elevação e manutenção
da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente,
através das atividades desportivas
Parágrafo Primeiro - Para a consecução
de suas finalidades, a “CBLB”poderá
sugerir, promover, colaborar, coordenar, administrar
ou executar ações e projetos visando:
I - representar os seus associados junto aos órgãos
públicos e privados, sempre que necessário
ou solicitado;
II - pleitear junto aos Poderes Públicos Municipais
e demais Órgãos Públicos Estaduais
e Federais, recursos para a execução
das suas iniciativas, especialmente os necessários
à organização de eventos nacionais
e participação Brasileiras em eventos
internacionais.
III - Interceder perante os poderes públicos
em defesa dos direitos e interesses legítimos
dos seus associados;
IV - promover os valores da ética, da paz,
da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e outros valores universais no meio do desporto nacional;
V - pleitear junto aos órgãos públicos
e privados apoio geral nas realizações
de quaisquer tipos de eventos, convenções
e simpósios;
VI - executar programas de qualificação
e inclusão da pessoa portadora de quaisquer
deficiências físicas ou mentais no cenário
desportivo nacional e até mesmo no mercado
de trabalho, através do desporto, do resgate
de conhecimentos tradicionais, do saber científico
e do acesso às informações técnicas;
VII - promover os direitos da mulher, da criança
e do adolescente, por meio do combate à todo
tipo de discriminação social, sexual
e racial no meio desportivo nacional;
VIII - promover eventos desportivos nacional e internacional
como meio de inclusão social do cidadão,
estimulando a prática do desporto;
IX - fomentar ações que contribuam
para manter viva a memória desportiva e cultural
popular, promover a conservação do patrimônio
ambiental por meio de atividades desportivas que propiciem
integração do homem com a natureza;
X - promover intercâmbio com entidades científicas,
de ensino e de desenvolvimento desportivo e social,
nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento
de estudos, pesquisas e tecnologias alternativas,
promover e divulgar informações e conhecimento
técnico científicos relacionados ao
desporto e paradespoto
XI - promover e divulgar
obras de assistência social às minorias
e excluídos, por meio da prática desportiva;
XII - promover campanhas de combate e prevenção
ao uso de drogas e demais substâncias lesivas
ao ser humano por meio do desporto;
XIII - ajuizar em nome próprio as cabíveis
ações judiciais para defender os interesses
diretos de seus associados, em consonância ao
quanto disposto pelo artigo 5º, XXI, da Constituição
Federal; e,
XIV - cumprir e orientar seus associados para que
cumpram as leis, estatutos, regulamentos e quaisquer
atos de quaisquer órgãos do poder público,
aplicáveis ao desporto ou ao bem social;
XV - promover competições,
apresentações, exibições
e jogos da modalidade, a nível Nacional em
caráter de integração e participação,
com sua Entidade hierarquicamente superior, bem como,
com todas as Entidades filiadas Ligas e Clubes;
XVI - promover, incentivar
e dirigir a realização de competições,
torneios e campeonatos de Luta de Braço, Halterofilismo,
Luta de Braço paradesportvo e Haltrofilismo
paradesportivo em todo o território nacional;
XVII - reconhecer Federações,
Ligas Desportivas Regionais e Municipais;
XVII I- manter vinculo
com a World Armsport Federation (W.A.F.),
World Natural powerlifiting Federation (W.N.P.F.);
COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO
XIX- compor e estabelecer
as regras da Luta de Braço, Halterofilismo,
Luta de Braço paradesportvo e Haltrofilismo
paradesportivo no Pais
XX - representar Luta
de Braço, Halterofilismo, Luta de Braço
paradesportvo e Haltrofilismo paradesportivo Brasileiro,
no exterior, em competições amistosas
ou oficiais da WAF, CPBE.
XXI - respeitar e fazer
respeitar as regras, normas e regulamentos internacionais
da à World Armsport Federation (W.A.F.),
World Natural powerlifiting Federation (W.N.P.F.)
e IPC
XXII - decidir quanto
a promoção, realização
e participação em competições,
campeonatos ou torneios do desporto, pelas Federações
e demais Entidades filiadas, quando forem de cunho
interestaduais, bem como, às de cunho internacionais,
observando-se as normas legais vigentes;
XIII - representar a Luta
de Braço , Halterofilismo ,Luta de Braço
paradesportvo e Haltrofilismo paradesportivo, em atividades
de âmbito internacional, ressalvada a competência
do COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO,
podendo celebrar convênios, intercâmbios,
acordos de quaisquer natureza, além de coordenar,
assessorar e fiscalizar suas filiadas, em decorrência
de suas atividades no exterior;
XIV - respeitar e fazer
respeitar as regras, normas e regulamentos do COMITÊ
PARAOLÍMPICO BRASILEIRO
Art. 7 A “CBLB”não
se envolverá em questões religiosas,
político-partidárias ou quaisquer outras
que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Promover ou permitir a realização de
competições, apresentações,
exibições e jogos da modalidade, a nível
nacional ou internacional, em caráter de integração
e participação com todas as Entidades
de Administração Regionais, Ligas ou
Associações Desportivas ,Clubes e o
COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO
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