Livro II - Das Atribuições e Finalidades                                                                                    

Capítulo I

São Atribuições e Finalidades da “CBLB”

Art. 6     A “CBLB”tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades desportivas

Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a “CBLB”poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar, administrar ou executar ações e projetos visando:

I - representar os seus associados junto aos órgãos públicos e privados, sempre que necessário ou solicitado;

II - pleitear junto aos Poderes Públicos Municipais e demais Órgãos Públicos Estaduais e Federais, recursos para a execução das suas iniciativas, especialmente os necessários à organização de eventos nacionais e participação Brasileiras em eventos internacionais.

III - Interceder perante os poderes públicos em defesa dos direitos e interesses legítimos dos seus associados;

IV - promover os valores da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais no meio do desporto nacional;

V - pleitear junto aos órgãos públicos e privados apoio geral nas realizações de quaisquer tipos de eventos, convenções e simpósios;

VI - executar programas de qualificação e inclusão da pessoa portadora de quaisquer deficiências físicas ou mentais no cenário desportivo nacional e até mesmo no mercado de trabalho, através do desporto, do resgate de conhecimentos tradicionais, do saber científico e do acesso às informações técnicas;

VII - promover os direitos da mulher, da criança e do adolescente, por meio do combate à todo tipo de discriminação social, sexual e racial no meio desportivo nacional;

VIII - promover eventos desportivos nacional e internacional como meio de inclusão social do cidadão, estimulando a prática do desporto;

IX - fomentar ações que contribuam para manter viva a memória desportiva e cultural popular, promover a conservação do patrimônio ambiental por meio de atividades desportivas que propiciem integração do homem com a natureza;

X - promover intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento desportivo e social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos, pesquisas e tecnologias alternativas, promover e divulgar informações e conhecimento técnico científicos relacionados ao desporto e paradespoto

XI - promover e divulgar obras de assistência social às minorias e excluídos, por meio da prática desportiva;

XII - promover campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas e demais substâncias lesivas ao ser humano por meio do desporto;

XIII - ajuizar em nome próprio as cabíveis ações judiciais para defender os interesses diretos de seus associados, em consonância ao quanto disposto pelo artigo 5º, XXI, da Constituição Federal; e,

XIV - cumprir e orientar seus associados para que cumpram as leis, estatutos, regulamentos e quaisquer atos de quaisquer órgãos do poder público, aplicáveis ao desporto ou ao bem social;

XV - promover competições, apresentações, exibições e jogos da modalidade, a nível Nacional em caráter de integração e participação, com sua Entidade hierarquicamente superior, bem como, com todas as Entidades filiadas Ligas e Clubes;

XVI - promover, incentivar e dirigir a realização de competições, torneios e campeonatos de Luta de Braço, Halterofilismo, Luta de Braço paradesportvo e Haltrofilismo paradesportivo em todo o território nacional;

XVII - reconhecer Federações, Ligas Desportivas Regionais e Municipais;

XVII I- manter vinculo com a World Armsport Federation (W.A.F.), World Natural powerlifiting Federation (W.N.P.F.); COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO

XIX- compor e estabelecer as regras da Luta de Braço, Halterofilismo, Luta de Braço paradesportvo e Haltrofilismo paradesportivo no Pais

XX - representar Luta de Braço, Halterofilismo, Luta de Braço paradesportvo e Haltrofilismo paradesportivo Brasileiro, no exterior, em competições amistosas ou oficiais da WAF, CPBE.

XXI - respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos internacionais da à World Armsport Federation (W.A.F.), World Natural powerlifiting Federation (W.N.P.F.) e IPC

XXII - decidir quanto a promoção, realização e participação em competições, campeonatos ou torneios do desporto, pelas Federações e demais Entidades filiadas, quando forem de cunho interestaduais, bem como, às de cunho internacionais, observando-se as normas legais vigentes;


XIII - representar a Luta de Braço , Halterofilismo ,Luta de Braço paradesportvo e Haltrofilismo paradesportivo, em atividades de âmbito internacional, ressalvada a competência do COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, podendo celebrar convênios, intercâmbios, acordos de quaisquer natureza, além de coordenar, assessorar e fiscalizar suas filiadas, em decorrência de suas atividades no exterior;

XIV - respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos do COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO

Art. 7     A “CBLB”não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Promover ou permitir a realização de competições, apresentações, exibições e jogos da modalidade, a nível nacional ou internacional, em caráter de integração e participação com todas as Entidades de Administração Regionais, Ligas ou Associações Desportivas ,Clubes e o COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO

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