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Livro IX - Da Justiça
Desportiva
Capítulo
I
Das Disposições Gerais
Art. 73 A “CBLB”formará
os órgãos da Justiça Desportiva
nos termos da Lei Federal 9.615 de 24 de março
de 1998 e das resoluções do Conselho
Nacional do Esporte para julgar as infrações
esportivas e disciplinares dos atletas e entidades
filiadas.
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