Livro IX - Da Justiça Desportiva                                                                                           

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 73     A “CBLB”formará os órgãos da Justiça Desportiva nos termos da Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998 e das resoluções do Conselho Nacional do Esporte para julgar as infrações esportivas e disciplinares dos atletas e entidades filiadas.

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