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Livro VIII - Das Eleições
Capitulo I
Do Processo de Eleição
Art. 65 A eleição
será feita mediante apresentação
de chapas , obedecendo-se o seguinte processo eleitoral:
a) As Chapas para a Diretoria Executiva deverão
conter os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente;
b) As Chapas para o Conselho Fiscal deverão
conter os nomes de 3(três) integrantes;
c) A chapa será instruída com declarações
individuais de consentimento dos candidatos e indicará
os subscritores que , como fiscais, poderão
acompanhar a votação, apuração
e proclamação dos resultados;
d) Os subscritores poderão candidatar-se e
ninguém poderá concorrer em mais de
uma chapa;
e) Havendo mais de uma chapa, serão numeradas
na ordem crescente da apresentação ,
não podendo as mesmas terem denominações;
f) Considerar-se-á eleita, em toda a sua composição
a chapa que alcançar a maioria simples dos
votos apurados;
g) Os votos em branco serão computados como
válidos;
h) Se houver só uma chapa, será considerada
eleita em toda sua composição;
i) Existindo empate das chapas, este será decidido
por sorteio;
j) O processo de apuração de votos
será público, imune a fraude e com acesso
livre da imprensa , em local a ser determinado pela
Diretoria Executiva com 30 dias de antecedência
e havendo condições contará com
computador para a apuração dos votos
realizados via net.
Art. 66 As chapas
serão registradas na secretária da “CBLB”,
com 15(quinze) dias de antecedência .
Art. 67 Os Associados terão seu voto proclamado
pelos seus presidentes ou representantes com procuração
com firma reconhecida e poderes específicos
para este fim.
Art. 68 A Diretoria Executiva deverá publicar
edital de convocação da eleição
com 30 dias de antecedência por email com aviso
de recebimento para os Associados que disponham de
endereço eletrônico, e Boletim oficial
atrvés de carta
Art. 69 Serão
considerados nulos os votos que contiverem manifestações
que extras que não sejam a declaração
da chapa a ser votada.
Art. 70 Serão
anulados os votos dos Associados que votarem mais
de uma vez.
Capitulo II
Da Impugnação das Chapas
Art. 71 Serão
impugnadas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
no prazo de 10 dias após o encerramento do
período de candidatura as chapas que contiverem:
a)Candidatos que não forem filiados aos Associados
da “CBLB”;
b) Filiado de Associado que não esteja quite
com a “CBLB”;
c) Dirigentes para desempenho de cargos e funções
eletivas ou de livre nomeação que forem:
I- condenados por crime doloso em sentença
definitiva;
II- inadimplentes na prestação de contas
de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
III inadimplentes na prestação de contas
da própria entidade;
IV - afastados de cargos efetivos ou de confiança
de entidade desportiva ou em virtude de gestão
patrimonial ou financeira irregular ou temerária
da entidade;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias
e trabalhistas;
VI - falidos.
Art. 72 A chapa impugnada terá 10 dias
para interpor defesa para a Diretoria Executiva, sob
pena de revelia, e este terá 05( cinco) dias
para decidir sobre sua impugnação.
parágrafo único:
a quitação das dívidas de seus
componentes até a data do julgamento do recurso
torna a Chapa apta.
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