Livro VIII - Das Eleições                                                                                                   

Capitulo I

Do Processo de Eleição

Art. 65     A eleição será feita mediante apresentação de chapas , obedecendo-se o seguinte processo eleitoral:

a) As Chapas para a Diretoria Executiva deverão conter os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente;

b) As Chapas para o Conselho Fiscal deverão conter os nomes de 3(três) integrantes;

c) A chapa será instruída com declarações individuais de consentimento dos candidatos e indicará os subscritores que , como fiscais, poderão acompanhar a votação, apuração e proclamação dos resultados;

d) Os subscritores poderão candidatar-se e ninguém poderá concorrer em mais de uma chapa;

e) Havendo mais de uma chapa, serão numeradas na ordem crescente da apresentação , não podendo as mesmas terem denominações;

f) Considerar-se-á eleita, em toda a sua composição a chapa que alcançar a maioria simples dos votos apurados;

g) Os votos em branco serão computados como válidos;

h) Se houver só uma chapa, será considerada eleita em toda sua composição;

i) Existindo empate das chapas, este será decidido por sorteio;

j) O processo de apuração de votos será público, imune a fraude e com acesso livre da imprensa , em local a ser determinado pela Diretoria Executiva com 30 dias de antecedência e havendo condições contará com computador para a apuração dos votos realizados via net.

Art. 66     As chapas serão registradas na secretária da “CBLB”, com 15(quinze) dias de antecedência .

Art. 67     Os Associados terão seu voto proclamado pelos seus presidentes ou representantes com procuração com firma reconhecida e poderes específicos para este fim.

Art. 68     A Diretoria Executiva deverá publicar edital de convocação da eleição com 30 dias de antecedência por email com aviso de recebimento para os Associados que disponham de endereço eletrônico, e Boletim oficial atrvés de carta

Art. 69     Serão considerados nulos os votos que contiverem manifestações que extras que não sejam a declaração da chapa a ser votada.

Art. 70     Serão anulados os votos dos Associados que votarem mais de uma vez.

Capitulo II

Da Impugnação das Chapas

Art. 71     Serão impugnadas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no prazo de 10 dias após o encerramento do período de candidatura as chapas que contiverem:

a)Candidatos que não forem filiados aos Associados da “CBLB”;

b) Filiado de Associado que não esteja quite com a “CBLB”;

c) Dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação que forem:

I- condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II- inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - afastados de cargos efetivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI - falidos.

Art. 72     A chapa impugnada terá 10 dias para interpor defesa para a Diretoria Executiva, sob pena de revelia, e este terá 05( cinco) dias para decidir sobre sua impugnação.

parágrafo único: a quitação das dívidas de seus componentes até a data do julgamento do recurso torna a Chapa apta.

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