| Livro VI - Da Diretoria
Executiva
Capitulo I
São Órgãos da Diretoria Executiva.
Art. 48 A “CBLB”possui
como órgãos de sua administração:
a)Presidente.
b)Vice- Presidente.
c)1o Secretário.
d)2o Secretário
e)1o Tesoureiro
f)2o Tesoureiro
Capitulo II
Dos Membros e seu Mandato
Art. 49 Os membros da Diretoria Executiva elencados
nas letras a) e b) do artigo anterior serão
eleitos pela Assembléia Geral com mandato de
quatro anos , podendo ser reeleitos .
Capitulo III
Da Substituição nos Impedimentos
Art. 50 Nos impedimentos temporários do
Presidente será este substituído pelo
Vice- Presidente, 1o secretário e Presidente
do Conselho Fiscal.
Capitulo IV
Dos Poderes da Diretoria Executiva
Art. 51 A Diretoria é investida de plenos
poderes para praticar atos administrativos necessários
à execução dos objetivos da entidade.
Capitulo V
Da Obtenção de Empréstimos
Art. 52 A Diretoria poderá contrair empréstimos
sem autorização da Assembléia
Geral no valor de até 300 ( trezentos ) salários
mínimos, cumulativamente ou não , sendo
que, acima deste valor, somente com autorização
e em todos os casos deverão ser quitados durante
o tempo do seu mandato não podendo excedê-lo.
Capitulo VI
Da Competência da Diretoria Executiva
Art. 53 À Diretoria compete coletivamente:
a) Administrar “CBLB”zelando pelo bom
nome da entidade.
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições
do presente estatuto e do regimento interno.
c) Autorizar todas as despesas previstas no estatuto,
regimento interno ou em orçamento do exercício.
d) Contratar e demitir empregados, determinar suas
atribuições, salários e vantagens.
e) Elaborar o relatório de sua gestão,
bem como a prestação de contas com balanço
demonstrativo de resultado do exercício, a
fim de submeter ao Conselho Fiscal para parecer.
f) Estabelecer o valor e a periodicidade das contribuições
nos termos do artigo 11.
g) Resolver os casos omissos deste estatuto e submetê-los
à Assembléia Geral, quando considerar
cabíveis de decisão superior;
Capitulo VII
Da Disponibilidade de Caixa e das Despesas
Art. 54 A diretoria não poderá assumir
qualquer obrigação ou compromisso financeiro
em nome da “CBLB”sem prévia disponibilidade
de caixa.
Parágrafo único: Compreende-se como
despesas:
a) As aquisições, construções
ou benfeitorias necessárias à entidade.
b) Custeio das atividades da entidade, desportiva
ou sociais;
c) Os gastos com manutenção dos serviços
da entidade, energia elétrica, gás,
telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários
e contribuições sociais.
e) Verbas de representação.
Capitulo VIII
Da Competência do Presidente da Diretoria
Executiva
Art. 55 Ao Presidente compete:
a) Representar com exclusividade a entidade e seus
associados perante os órgãos da administração
pública, em juízo e nas suas relações
com terceiros;
b) Constituir mandatários;
c) Convocar as reuniões da Diretoria, presidi-las,
bem como sessões solenes e festividades;
d) Ordenar o pagamento das despesas autorizadas;
e) Representar a “CBLB” perante bancos
e instituições financeiras em geral,
com amplos poderes para assinar cheques, cartões
de crédito ou qualquer outro título
ou transação comercial
f) Dar solução aos casos imprevistos
e urgentes, da alçada Diretoria, AD REFERENDUM
desta;
g) Solicitar ao tesoureiro que remeta à apreciação
do Conselho Fiscal o relatório e a prestação
de contas da Diretoria;
h) Autorizar pagamentos no valor de até 300
(trezentos) salários mínimos;
i) Criar departamentos para auxiliar o trabalho da
Presidência;
j) Convocar nos termos deste estatuto, reuniões
da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Assembléias
Gerais;
k) Destituir qualquer dos membros não elegíveis
quando assim se torne necessário, providenciando
sua substituição;
l) Formar Comissões Técnicas, Esportivas
e de Arbitragem em caráter consultivo, que
terão atribuição, vigência
e atuação determinados em seus atos
de constituição que são independentes
deste Estatuto;
Parágrafo primeiro: O Presidente da Diretoria
Executiva poderá formar Departamento Executivo,
Jurídico e de Marketing, para desenvolver e
coordenar os planos, programas, projetos e tarefas
propostas pela “CBLB”.
Parágrafo segundo: Cabe ao Presidente da Diretoria
Executiva indicar os chefes dos Departamentos a que
se refere o parágrafo anterior, podendo contratá-los.
Capitulo IX
Da Competência do Vice-Presidente da Diretoria
Executiva
Art. 56 Ao Vice-Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas
e sociais.
b) Substituir o Presidente nas suas ausências
e/ou impedimentos temporários.
c) Assumir a Presidência no caso de vacância.
Capitulo X
Da Competência do 1o Secretário da
Diretoria Executiva
Art. 57 Ao 1o secretário
compete:
a) Orientar e superintender os serviços afetos
à secretaria.
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos
da entidade que deverão estar em arquivos na
secretaria.
c) Receber, preparar e despachar com o Presidente
os expedientes da entidade.
d) Manter sempre em dia os livros da entidade e a
documentação afetos à secretaria.
e) Controlar os empregados da entidade, com relação
a ponto de freqüência,direitos trabalhistas
e contribuições sociais e seguro.
f) Secretariar as sessões da Diretoria, fazendo
sua pauta e os respectivos registros.
g) Redigir a ata das Reuniões de diretorias,
assinando juntamente com o presidente e mais dois
diretores.
Capitulo XI
Da Competência do 2o Secretário da
Diretoria Executiva
Art. 58 Ao 2o Secretário
compete substituir o Secretário nas suas ausências
e/ou impedimentos temporários.
Capitulo XII
Da Competência do 1o Tesoureiro da Diretoria
Executiva
Art. 59 Ao 1o Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores
e títulos de qualquer espécie, de propriedade
da entidade, depositando-os em conta nominal da entidade,
em bancos indicados pela Diretoria, e responder pelo
arquivo da tesouraria;
b) Dirigir a parte financeira da entidade, pagando
todas as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente
da Diretoria Executiva, podendo com ele subscrever
cheques, ordens de pagamento e outros títulos;
c) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balanços
semestrais, bem como os dados necessários à
elaboração do relatório da gestão;
d) Apresentar a Diretoria Executiva, na reunião
de cada mês, o balancete relativo ao mês
anterior, bem como trazer a Diretoria sempre informada
da situação financeira da entidade;
e) Franquear toda a escrituração e
documentos contábeis ao Conselho Fiscal e às
autoridades competentes, sempre que for exigido;
f) Manter sempre atualizados todos os serviços
da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida, facilmente,
a situação econômica da entidade;
g) Propor à Diretoria medidas que julgar necessárias
ao bom desempenho de suas atribuições.
Capitulo XIII
Da Competência do 2o Tesoureiro da Diretoria
Executiva
Art. 60 Ao 2o Tesoureiro
compete substituir o 1o Tesoureiro nas suas ausências
e/ou impedimentos temporários.
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