Livro VI - Da Diretoria Executiva                                                                                          

Capitulo I

São Órgãos da Diretoria Executiva.

Art. 48     A “CBLB”possui como órgãos de sua administração:

a)Presidente.

b)Vice- Presidente.

c)1o Secretário.

d)2o Secretário

e)1o Tesoureiro

f)2o Tesoureiro

Capitulo II

Dos Membros e seu Mandato

Art. 49     Os membros da Diretoria Executiva elencados nas letras a) e b) do artigo anterior serão eleitos pela Assembléia Geral com mandato de quatro anos , podendo ser reeleitos .

Capitulo III

Da Substituição nos Impedimentos

Art. 50     Nos impedimentos temporários do Presidente será este substituído pelo Vice- Presidente, 1o secretário e Presidente do Conselho Fiscal.

Capitulo IV

Dos Poderes da Diretoria Executiva

Art. 51     A Diretoria é investida de plenos poderes para praticar atos administrativos necessários à execução dos objetivos da entidade.

Capitulo V

Da Obtenção de Empréstimos

Art. 52     A Diretoria poderá contrair empréstimos sem autorização da Assembléia Geral no valor de até 300 ( trezentos ) salários mínimos, cumulativamente ou não , sendo que, acima deste valor, somente com autorização e em todos os casos deverão ser quitados durante o tempo do seu mandato não podendo excedê-lo.

Capitulo VI

Da Competência da Diretoria Executiva

Art. 53     À Diretoria compete coletivamente:

a) Administrar “CBLB”zelando pelo bom nome da entidade.

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regimento interno.

c) Autorizar todas as despesas previstas no estatuto, regimento interno ou em orçamento do exercício.

d) Contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições, salários e vantagens.

e) Elaborar o relatório de sua gestão, bem como a prestação de contas com balanço demonstrativo de resultado do exercício, a fim de submeter ao Conselho Fiscal para parecer.

f) Estabelecer o valor e a periodicidade das contribuições nos termos do artigo 11.


g) Resolver os casos omissos deste estatuto e submetê-los à Assembléia Geral, quando considerar cabíveis de decisão superior;

Capitulo VII


Da Disponibilidade de Caixa e das Despesas

Art. 54     A diretoria não poderá assumir qualquer obrigação ou compromisso financeiro em nome da “CBLB”sem prévia disponibilidade de caixa.
Parágrafo único: Compreende-se como despesas:

a) As aquisições, construções ou benfeitorias necessárias à entidade.

b) Custeio das atividades da entidade, desportiva ou sociais;

c) Os gastos com manutenção dos serviços da entidade, energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários e contribuições sociais.

e) Verbas de representação.

Capitulo VIII

Da Competência do Presidente da Diretoria Executiva

Art. 55     Ao Presidente compete:

a) Representar com exclusividade a entidade e seus associados perante os órgãos da administração pública, em juízo e nas suas relações com terceiros;

b) Constituir mandatários;

c) Convocar as reuniões da Diretoria, presidi-las, bem como sessões solenes e festividades;

d) Ordenar o pagamento das despesas autorizadas;

e) Representar a “CBLB” perante bancos e instituições financeiras em geral, com amplos poderes para assinar cheques, cartões de crédito ou qualquer outro título ou transação comercial

f) Dar solução aos casos imprevistos e urgentes, da alçada Diretoria, AD REFERENDUM desta;

g) Solicitar ao tesoureiro que remeta à apreciação do Conselho Fiscal o relatório e a prestação de contas da Diretoria;

h) Autorizar pagamentos no valor de até 300 (trezentos) salários mínimos;

i) Criar departamentos para auxiliar o trabalho da Presidência;

j) Convocar nos termos deste estatuto, reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais;

k) Destituir qualquer dos membros não elegíveis quando assim se torne necessário, providenciando sua substituição;

l) Formar Comissões Técnicas, Esportivas e de Arbitragem em caráter consultivo, que terão atribuição, vigência e atuação determinados em seus atos de constituição que são independentes deste Estatuto;

Parágrafo primeiro: O Presidente da Diretoria Executiva poderá formar Departamento Executivo, Jurídico e de Marketing, para desenvolver e coordenar os planos, programas, projetos e tarefas propostas pela “CBLB”.

Parágrafo segundo: Cabe ao Presidente da Diretoria Executiva indicar os chefes dos Departamentos a que se refere o parágrafo anterior, podendo contratá-los.

Capitulo IX

Da Competência do Vice-Presidente da Diretoria Executiva

Art. 56     Ao Vice-Presidente compete:

a) Auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais.

b) Substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.

c) Assumir a Presidência no caso de vacância.

Capitulo X

Da Competência do 1o Secretário da Diretoria Executiva

Art. 57     Ao 1o secretário compete:

a) Orientar e superintender os serviços afetos à secretaria.

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da entidade que deverão estar em arquivos na secretaria.

c) Receber, preparar e despachar com o Presidente os expedientes da entidade.

d) Manter sempre em dia os livros da entidade e a documentação afetos à secretaria.

e) Controlar os empregados da entidade, com relação a ponto de freqüência,direitos trabalhistas e contribuições sociais e seguro.

f) Secretariar as sessões da Diretoria, fazendo sua pauta e os respectivos registros.

g) Redigir a ata das Reuniões de diretorias, assinando juntamente com o presidente e mais dois diretores.

Capitulo XI

Da Competência do 2o Secretário da Diretoria Executiva

Art. 58     Ao 2o Secretário compete substituir o Secretário nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.

Capitulo XII

Da Competência do 1o Tesoureiro da Diretoria Executiva

Art. 59     Ao 1o Tesoureiro compete:

a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de propriedade da entidade, depositando-os em conta nominal da entidade, em bancos indicados pela Diretoria, e responder pelo arquivo da tesouraria;

b) Dirigir a parte financeira da entidade, pagando todas as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, podendo com ele subscrever cheques, ordens de pagamento e outros títulos;

c) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balanços semestrais, bem como os dados necessários à elaboração do relatório da gestão;

d) Apresentar a Diretoria Executiva, na reunião de cada mês, o balancete relativo ao mês anterior, bem como trazer a Diretoria sempre informada da situação financeira da entidade;

e) Franquear toda a escrituração e documentos contábeis ao Conselho Fiscal e às autoridades competentes, sempre que for exigido;

f) Manter sempre atualizados todos os serviços da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida, facilmente, a situação econômica da entidade;

g) Propor à Diretoria medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

Capitulo XIII

Da Competência do 2o Tesoureiro da Diretoria Executiva

Art. 60     Ao 2o Tesoureiro compete substituir o 1o Tesoureiro nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.

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