Livro VII - Do Conselho Fiscal                                                                                             

Capitulo I

Da sua Composição.

Art. 61     Paralelamente à Diretoria Executiva funcionará um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral juntamente com estes e com igual mandato.

Capitulo II

Da Competência do Conselho Fiscal

Art. 62     Ao Conselho Fiscal compete:

a) Eleger seu Presidente, entre seus pares.

b) Apresentar, por escrito, à Diretoria os seus estudos e pareceres sobre a situação econômica e financeira da entidade, sempre que necessário ou o entender.

c) Dar parecer no relatório e prestação de contas anual da Diretoria Executiva, a fim de serem submetidos anualmente para a apreciação da Assembléia Geral;

d) Receber e analisar as cópias dos balancetes semestral do tesoureiro;
e) Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que for convocado, quando lhe caberá o direito de uso da palavra, não podendo, entretanto, votar.

f) Solicitar, por escrito, à Diretoria as informações de que necessitar para seus pareceres e estudos.

g) Todos os integrantes das Assembléias Gerais terão acesso irrestrito aos documentos , ás informações e aos comprovantes de despesas de contas da Diretoria Executiva.

Capitulo III

Da Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

Art. 63     A eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será feita na forma estabelecida no artigo 33, 34 e das Disposições do Livro VIII, e tomarão posse na forma dos artigos 45.

Art. 64     A Secretaria da Diretoria Executiva deverá fornecer a Assembléia Geral uma relação dos Associados elegíveis.

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