| Livro VII - Do Conselho Fiscal
Capitulo I
Da sua Composição.
Art. 61 Paralelamente à Diretoria Executiva
funcionará um Conselho Fiscal, composto de
03 (três) membros, eleitos pela Assembléia
Geral juntamente com estes e com igual mandato.
Capitulo II
Da Competência do Conselho Fiscal
Art. 62 Ao Conselho Fiscal compete:
a) Eleger seu Presidente, entre seus pares.
b) Apresentar, por escrito, à Diretoria os
seus estudos e pareceres sobre a situação
econômica e financeira da entidade, sempre que
necessário ou o entender.
c) Dar parecer no relatório e prestação
de contas anual da Diretoria Executiva, a fim de serem
submetidos anualmente para a apreciação
da Assembléia Geral;
d) Receber e analisar as cópias dos balancetes
semestral do tesoureiro;
e) Comparecer às reuniões da Diretoria,
sempre que for convocado, quando lhe caberá
o direito de uso da palavra, não podendo, entretanto,
votar.
f) Solicitar, por escrito, à Diretoria as
informações de que necessitar para seus
pareceres e estudos.
g) Todos os integrantes das Assembléias Gerais
terão acesso irrestrito aos documentos , ás
informações e aos comprovantes de despesas
de contas da Diretoria Executiva.
Capitulo III
Da Eleição e Posse da Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal
Art. 63 A eleição da Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal será feita na forma estabelecida
no artigo 33, 34 e das Disposições do
Livro VIII, e tomarão posse na forma dos artigos
45.
Art. 64 A Secretaria
da Diretoria Executiva deverá fornecer a Assembléia
Geral uma relação dos Associados elegíveis.
[voltar]
|