| Livro
I - Da sua Constituição e Patrimônio
Capítulo I
Do seu Nome, Finalidade, Duração e
Prerrogativas.
Art. 1 A CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE LUTA DE BRAÇO e HALTEROFILISMO,
pessoa jurídica de direito privado, de caráter
exclusivamente desportivo, com personalidade jurídica
para organizar de forma autônoma e em regime
de colaboração e integração
com o SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO,
inscrita no CGC/MF sob nº 00.223.510/0001-28,
com sede e foro na Rua Antonio Bernardinetti 123,
Pq São Lorenço, Indaiatuba-SP, doravante
designada pela sigla CBLB, fundada
em 27/08/94, na cidade de Indaiatuba, Estado de São
Paulo, filiada à World Armsport Federation
(W.A.F.), World Natural powerlifiting
Federation (W.N.P.F.) constituída
por todas as Entidades de Administração
de Luta de Braço , Halterofilismo ,Luta de
Braço paradesportvo e Haltrofilismo paradesportivo
filiadas, regida pelos artigos 40 a 61 da Lei 10.406
de 10 de janeiro de 2002, com as prerrogativas do
artigo 217 da Constituição Federal e
da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, em especial
os seus artigos 2o inciso II, artigo 13 inciso VI
e artigo 16, constituída por tempo indeterminado
, encarregadas da coordenação, administração,
apoio e prática do desporto, que em todo território
nacional que dirijam, ou venham a dirigir, de fato
e de direito o desenvolvimento da Luta de Braço
e Halterofilismo visando o fomento do desporto brasileiro
, com atribuições e finalidades segundo
este estatuto
Capítulo II
Do seu Patrimônio e Forma de Extinção
Art. 2 A “CBLB”tem
personalidade jurídica e patrimônios
próprios distintos dos seus filiados , os quais
não respondem solidária ou subsidiariamente
por qualquer ônus ou obrigações
por ela contraída.
Art. 3 A “CBLB”somente
poderá ser dissolvida por deliberação
da Assembléia Geral convocada especificamente
para este fim e com a presença de mais de dois
terços dos associados.
Parágrafo único: Em caso de dissolução
social da “CBLB”, os bens remanescentes
serão destinados para alguma entidade assistencial,
com personalidade jurídica comprovada.
Art. 4 A “CBLB”não
distribui lucros, bonificações ou vantagens
a diretores, filiados , mantenedores, sob nenhuma
forma ou pretexto, podendo contratar funcionários
remunerados, assessorias e indenizar as despesas de
viagem de seus dirigentes e associados.
Art. 5 Integram o
patrimônio da “CBLB”:
a) Contribuições dos filiados;
b) Arrecadação feita pela entidade,
através de eventos;
c) Doações e legados;
d) Bens e valores adquiridos e suas possíveis
rendas;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos
ou depósitos;
f) Prestação de serviços ou assessorias
e consultorias.
g) Receitas oriundas de encontros comerciais e outras
ações promocionais.
h) as insígnias da CBLB ;
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