Livro I - Da sua Constituição e Patrimônio                                                                               

Capítulo I

Do seu Nome, Finalidade, Duração e Prerrogativas.

Art. 1     A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LUTA DE BRAÇO e HALTEROFILISMO, pessoa jurídica de direito privado, de caráter exclusivamente desportivo, com personalidade jurídica para organizar de forma autônoma e em regime de colaboração e integração com o SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO, inscrita no CGC/MF sob nº 00.223.510/0001-28, com sede e foro na Rua Antonio Bernardinetti 123, Pq São Lorenço, Indaiatuba-SP, doravante designada pela sigla CBLB, fundada em 27/08/94, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, filiada à World Armsport Federation (W.A.F.), World Natural powerlifiting Federation (W.N.P.F.) constituída por todas as Entidades de Administração de Luta de Braço , Halterofilismo ,Luta de Braço paradesportvo e Haltrofilismo paradesportivo filiadas, regida pelos artigos 40 a 61 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, com as prerrogativas do artigo 217 da Constituição Federal e da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, em especial os seus artigos 2o inciso II, artigo 13 inciso VI e artigo 16, constituída por tempo indeterminado , encarregadas da coordenação, administração, apoio e prática do desporto, que em todo território nacional que dirijam, ou venham a dirigir, de fato e de direito o desenvolvimento da Luta de Braço e Halterofilismo visando o fomento do desporto brasileiro , com atribuições e finalidades segundo este estatuto


Capítulo II

Do seu Patrimônio e Forma de Extinção

Art. 2     A “CBLB”tem personalidade jurídica e patrimônios próprios distintos dos seus filiados , os quais não respondem solidária ou subsidiariamente por qualquer ônus ou obrigações por ela contraída.

Art. 3     A “CBLB”somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral convocada especificamente para este fim e com a presença de mais de dois terços dos associados.

Parágrafo único: Em caso de dissolução social da “CBLB”, os bens remanescentes serão destinados para alguma entidade assistencial, com personalidade jurídica comprovada.

Art. 4     A “CBLB”não distribui lucros, bonificações ou vantagens a diretores, filiados , mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, podendo contratar funcionários remunerados, assessorias e indenizar as despesas de viagem de seus dirigentes e associados.

Art. 5     Integram o patrimônio da “CBLB”:

a) Contribuições dos filiados;

b) Arrecadação feita pela entidade, através de eventos;

c) Doações e legados;

d) Bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

f) Prestação de serviços ou assessorias e consultorias.

g) Receitas oriundas de encontros comerciais e outras ações promocionais.

h) as insígnias da CBLB ;

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